A Mesa diretora da Câmara Municipal é composta dos cargos de presidente, 1º e 2º vice-secretáros, com mandato de dois (2) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.
Art. 31 O presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente, além das atribuições previstas pela Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 34 Para suprir a falta ou impedimento do Presidente em Plenário, haverá o Primeiro e o Segundo Vice-presidentes eleitos juntamente com os membros da Mesa. Ao primeiro Vice-Presidente, compete substituir o Presidente ficando investido na plenitude das respectivas funções, lavrando-se o termo de posse, caso ocorra a licença ou impedimento, a renúncia ou morte do Presidente. No caso de vacância da primeira Vice-Presidência assumirá as funções para completar o mandato o segundo vice-presidente, investido na plenitude da função, declarando-se vago o cargo de segundo vice-presidente.
Art. 34 Para suprir a falta ou impedimento do Presidente em Plenário, haverá o Primeiro e o Segundo Vice-presidentes eleitos juntamente com os membros da Mesa. Ao primeiro Vice-Presidente, compete substituir o Presidente ficando investido na plenitude das respectivas funções, lavrando-se o termo de posse, caso ocorra a licença ou impedimento, a renúncia ou morte do Presidente. No caso de vacância da primeira Vice-Presidência assumirá as funções para completar o mandato o segundo vice-presidente, investido na plenitude da função, declarando-se vago o cargo de segundo vice-presidente.
Art. 35 Ao Primeiro Secretário, compete constatar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, anotando no livro de presença os que compareceram e os que faltaram, assim como, encerrar o referido livro da sessão; redigir e transcrever as atas das sessões secretas; assinar com o Presidente e o Segundo Secretário os atos da Mesa, os autógrafos de leis, as resoluções e decretos legislativos, os títulos e concessões honoríficas; ordenar, junto ao Presidente as despesas de Administração da Câmara nos limites legais.
Art. 36 Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, sucedendo-o na vacância do cargo, com todas as suas prerrogativas; controle das inscrições dos oradores e do tempo de cada orador, bem como, o tempo de seus aparteantes; assinar com o Presidente e Primeiro Secretário os atos da Mesa, os autógrafos de leis, as resoluções e decretos legislativos, bem como, títulos e demais concessões honoríficas; fazer anotações em lugar específico, das tramitações das proposituras; auxiliar o Presidente e o primeiro Secretário no desempenho das atribuições, quando das sessões plenárias.