sexta, 13 de dezembro de 2024
Câmara Municipal Convida a Imprensa para Cerimônia de Diplomação dos eleitos em 2024
quinta, 26 de maio de 2022
Mais uma Lei aprovada de Autoria do vereador Dr. Manoel.
Trata-se de uma Lei Autorizativa que a Secretaria Municipal da Saúde será responsável e que tem como objetivo tratar preventivamente a saúde bucal no período gestacional da mãe, no pós-parto extensivo ao recém-nato até a infância, para prevenir, controlar, limitar ou erradicar os riscos de transmissão de doenças orais da gestante para o feto e a patogenicidade dos microorganismos, alem de informar e orientar sobre medidas preventivas e manutenção da saúde bucal da gestante e do bebê, desde o nascimento até a infância;
O Programa instituído por esta Lei é dirigido às gestantes e estabelece a disponibilização de exames odontológicos às mães no período pré-natal e no pós-parto e aos bebês desde o nascimento até o período infanto-juvenil.
A assistência odontológica, estabelecida pelo programa Pré-Natal Odontológico, deverá ser desenvolvida em ação conjunta por equipe de ginecologistas, pediatras, cirurgiões dentistas, odontopediatras da rede municipal e agentes de saúde e será realizada nas Unidades Básica de Saúde (UBS).
Fonte: ASSESSORIA DO VEREADOR
sexta, 13 de dezembro de 2024
quarta, 11 de dezembro de 2024
quarta, 11 de dezembro de 2024
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