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Câmara Municipal Convida a Imprensa para Cerimônia de Diplomação dos eleitos em 2024
segunda, 27 de fevereiro de 2023
Partindo da premissa da independência dos Poderes, como conferido pela Constituição Federal de 1.988, sobretudo, mantendo entres si a harmonia, quando exercido dessa forma, os resultados práticos para a sociedade são imensuráveis.
Ainda de acordo com a Carta Magna, a independência dos Poderes tem como objetivo primeiro, evitar que esse poder fique concentrado nas mãos de uma pessoa, oportunizando o abuso de poder, e criando de certa forma, um modelo tirano de gestão.
Pois bem, trazendo pra nossa realidade, a Câmara de Vereadores de Rondonópolis, através da atual gestão, em consonância com os demais legisladores, nada mais está fazendo do que cumprir com o que estabelece a Constituição de 88 que diz em seu Art. 2º “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, quando o colegiado decide, por exemplo, não aceitar o pedido de urgência em todas as matérias de autoria do Poder Executivo.
Foi exatamente o que aconteceu na Sessão Ordinária da última quinta-feira (23). O presidente da Câmara, vereador Júnior Mendonça (PT), usando de suas prerrogativas e embasado no Regimento Interno da Casa de Leis, não levou para o Plenário alguns Projetos de Lei que deram entrada em Regime de Urgência.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis é claro:
Art. 165 Os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo, que venham acompanhado de requerimento de urgência especial, serão apreciados e votados pela Câmara no prazo de até 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Findo prazo, e a Câmara não deliberou sobre a matéria, obrigatoriamente deverá ser incluída como matéria preferencial na primeira sessão ordinária, independente do parecer das Comissões.
Art. 31 O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções, administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente, além das atribuições previstas pela Lei Orgânica dos Municípios, as seguintes:
III - designar a Ordem do Dia das sessões e retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão e para sanar falhas da instrução;
O que a sociedade precisa entender é que, os Poderes devem funcionar em harmonia, se complementar e se limitar às suas funções, só assim, um pode fiscalizar o outro e garantir que todos cumpram com as suas funções.
O fato de que um simples ato de agir de acordo com o que estabelecem as Leis, possa virar motivo para especulações, principalmente no campo político, é inaceitável.
O propósito da Câmara de vereadores é trabalhar pela pluralidade, em parceria com o Poder Executivo, com o objetivo único e exclusivo de beneficiar a coletividade. Porém, isso não significa, jamais, ser um Legislativo submisso.
sexta, 13 de dezembro de 2024
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